domingo , 22 dezembro 2024

Câmara vota projeto de lei que favorece “Comércio Local” e prefeito sanciona

Ser dono do próprio negócio é o sonho de muitas pessoas. Na maioria dos casos de sucesso, o empreendimento começou pequeno, um trabalho desenvolvido em família e hoje, consolidado, gera empregos e renda. Mas, começar uma empresa leva tempo, investimento e muito trabalho para se manter no mercado, ainda mais se o artigo comercializado é um bem supérfluo, exige determinação e muito conhecimento.

Em grande parte, os empreendedores têm sucesso e, depois de algum tempo, conseguem ampliar a empresa e, com isso, empregar mais um ou dois funcionários. Isso acontece com muitas empresas, Brasil a fora.

Mas hoje os empreendedores enfrentam um grande impasse com o poder público: o comércio feito por ambulantes, que, segundo relatam os empreendedores, são “ambulantes vindos de outra cidade”. Existem casos que o produto não tem procedência e quando dão problema não mais são encontrados, perdendo assim, o consumidor e o investidor local.

Apesar de Sacramento já ter uma lei municipal que regulamenta o comércio de ambulantes, quem passa pelas ruas da cidade, percebe-se a presença deste tipo de comércio, ainda de forma irregular. Na entrada da cidade, pelas ruas do centro por exemplo, há muitos ambulantes vendendo diversos tipos de produtos e até alimentos.

No dia 24 de abril, a CÂMARA DE VEREADORES de Sacramento votou um PL – Projeto de Lei do Executivo Municipal que majora os valores cobrados por parte da Prefeitura em relação aos ambulantes vindos de outras cidades.

Até os ambulantes que possuem autorização da Prefeitura notaram a presença cada vez maior de vendedores irregulares, o que acaba prejudicando o trabalho do comércio local, que são, na maioria, pagadores anuais de impostos, que contratam funcionários e que geram emprego e renda.

Diariamente, no centro da cidade é comum ambulantes vendendo tapetes, meias, doces, limpadores de para-brisas, entre outros produtos. Eles disputam espaços com as lojas físicas e com o comércio ambulante regularizado. Para os pedestres e consumidores, é praticamente impossível saber quais ambulantes estão regulares e quais não estão.

PROJETO DE LEI

“Projeto de Lei Complementar, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2021, QUE ‘DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS”.

De acordo com o executivo municipal a alteração proposta é necessária para atender aos interesses públicos do Município, uma vez que diariamente nos deparamos com feiras itinerantes e comércio ambulante em nosso município e nos municípios da região.

Essa prática prejudica o comércio local, visto que não pagam IPTU, não recolhem ISS, não geram empregos em nossa cidade e não pagam aluguel.

Ao final vão embora com o dinheiro recebido dos nossos munícipes que poderia gerar riqueza em nossa cidade e pior, em prejuízo dos comerciantes estabelecidos”.

Em detrimento da lei o município não pode coibir as feiras e o comércio ambulante, no entanto, estabelecer a cobrança do tributo é prerrogativa do executivo e apreciado pela Câmara dos Vereadores. Desta forma a Prefeitura propôs uma TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO, de valor maior, atendendo os anseios daqueles que estão diariamente trabalhando em prol do crescimento do Município que é o COMÉRCIO LOCAL.

O PROJETO em questão revogou o caput e §§ 1º e 2º do artigo 44 e do § 2º do artigo 55 da LCM 29/2021, que tem por objetivo atender pedido de todos vereadores, pois revoga a taxa de avaliação imobiliária. No artigo 45 da mesma lei, o executivo propôs alteração da alíquota do ITBI, adequando aos demais Municípios do país.

CONSELHO DO CONTRIBUINTE

O Conselho de Contribuinte é o órgão de julgamento final da Prefeitura Municipal. Ele é composto por 2 servidores da Administração Pública e 2 membros da sociedade (sem vínculo com a Administração Pública) e seus suplentes. Da sociedade são representantes da Associação Comercial e Industrial de Sacramento, do Sindicato dos Contabilistas, Clube de Diretores Lojistas e da 116ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Outra mudança na lei foi:

A alteração tem por objetivo possibilitar a nomeação de serviços NÃO EFETIVOS. O texto original exigia servidores efetivos (os vereadores estão verificando a possibilidade de exclusão dessa exigência), no entanto, a escolha dos profissionais ficará limitada.

Votaram a favor da lei que protege o Comércio os vereadores: Carlos Antônio Rodrigues (Bananal), Professora Rosiléia da Costa Borges, Márcio Luiz de Freitas (Marzola), Dr. Talhys Andrey Nunes Rodrigues, Gregório Pereira Pinheiro e Sagt. Edna Aparecida dos Santos Almeida.

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