sexta-feira , 28 junho 2024

Caixa Econômica é condenada a restituir a Santa Casa de Misericórdia de Sacramento

De acordo com os autos, a Santa Casa de Misericórdia de Sacramento ajuizou uma ação em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando que a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 580 387,10 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), a titulo de danos materiais.

O CASO.

No dia 02 dezembro de 2021, uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Sacramento, responsável pelas transferências à instituição REQUERENTE, entrou em contato com a Autora para informar que havia realizado um pagamento indevido. Assim, o servidor responsável deu início ao procedimento para estornar o valor, momento em que foi percebido, através do sistema do internet banking, que o link de acesso ao banco estava bloqueado.

No dia seguinte, a Autora recebeu uma ligação de uma mulher, que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal, informando que o “banking line” da instituição estava bloqueado e que precisava informar alguns dados para efetuar o desbloqueio, sendo então passado o contato do provedor da instituição.

No dia 06 de dezembro de 2021, o funcionário da Requerente tentou novamente acessar o internet banking, da instituição a fim de estornar o valor, pago indevidamente, à Secretaria Municipal de Saúde do Município, verificando que o sistema continuava bloqueado. Foi quando o servidor tirou uma foto da tela e encaminhou ao funcionário da Caixa Econômica Federal, o senhor E.B., responsável pelo relacionamento com pessoas jurídicas, quando foi solicitado para que o mesmo resolvesse a situação. Posteriormente, houve uma tentativa de contato com o servidor do banco, sendo que este informou que estava tomando as providências cabíveis e daria retorno.

De acordo com o servidor da instituição Santa Casa, aproximadamente 1,26s após a queixa, o funcionário da Autora (SCM), recebeu uma ligação de uma mulher, afirmando ser funcionária da CEF, informando que o motivo do contato era o de restabelecer o

acesso ao internet banking da instituição. A suposta funcionária solicitou informações as quais foram lançadas e um sistema oriundo de um link informando pela contratante, sento que este possuía um logotipo e identificação da Caixa Econômica Federal, presença do cadeado sugerindo segurança nas informações do site e similaridade visual com a área de login do iste oficial “https://.gerenciador.caixa.gov.br.

MOMENTO DA DESCOBERTA DOS SAQUES FRAUDOLENTOS

Quando foi finalizado o contato, o funcionário da Autora acessou o Internet baking para realizar o estorno pretendido, quando percebeu que o saldo da conta estava abaixo do normal, constatando a existência de 10 (dez) transferências bancárias, totalizando um montante de R$ 580 387,10 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), das duas contas da Santa Casa de Misericórdia.

Neste momento ao constatar a fraude sofrida, a instituição imediatamente entrou em contato com o gerente da agência bancária, em seguida o provedor da instituição também foi informado, acionando assim o setor jurídico da instituição, buscando o judiciário para o bloqueio das contas e a polícia militar para a lavratura de um boletim de ocorrência (B.O), bem como a contestação administrativa da transferências junto à Caixa Econômica Federal, afim de apurar os fatos.

As informações acima foram retiradas da sentença proferida pela Juíza em sua sentença.

FUNDAMENTAÇÃO USADA NA SENTENÇA

No direito brasileiro através da Súmula 479 do STJ, tem a seguinte previsão: A responsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorrentes bancária é de inteira responsabilidade das mesmas.

Súmula 479 – STJ – “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

RESUMO

· A juíza Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo (Juíza Federal Substituta) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir aos cofres da instituição R$ 580 387,10 (Quinhentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos). De acordo ainda com a sentença proferida, a Juíza condenou a Caixa Econômica Federal a pagar sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (SÚMULA 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)), e juros de mora, a partir do evento danos (Súmula 54/STJ – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (SÚMULA 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801) – ), conforme índices estabelecidos no Manual de Calculos da Justiça Federal.

A condenação se deu porque a instituição financeira, em decorrência do risco do negócio exercido, a mesma foi condenada a restituir o dinheiro desviado das contas da Santa Casa, no que se acredita ser uma quadrilha em crimes cibernéticos a autora.

O crime aconteceu no dia 06 de dezembro de 2021, segundo funcionários ao adentrarem no site especifico para pagamentos observou-se que o sistema encontrava-se travado ao ser solicitado a liberação do mesmo foi quando o crime aconteceu.

A autora da ação a Santa Casa de Misericórdia de Sacramento através da decisão foi considerada inocente juntamente com seus funcionários, e na ação pediu “INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL” o que foi acatado pela juíza, lembrando que quando se trata de órgão publico seja em qualquer esfera estadual ou federal é obrigatório o segundo grau de jurisdição, ou seja o processo ainda será analisado por outro juiz superior.

É importante salientar que por ser a Caixa Econômica Federal, ser uma instituição do Estado, ou seja uma estatal, deve-se observar o duplo grau de jurisdição, ou seja um instância superior irá ainda analisar a sentença.

VEREADOR BANANAL

Na última quarta-feira (07), tive conhecimento através de um aplicativo de internet sobre um texto publicado pela Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, com o seguinte titulo: DECISÃO JUDICIAL CONDENA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A RESTITUIR À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO-MG, OS VALORES SUBITRAÍDOS POR FRAUDE, DE SUAS CONTAS BANCÁRIAS, NO DIA 06/12/2021.

No corpo de seu texto a instituição faz referência a CÂMARA DE VEREADORES:

Lado outro, a responsável decisão judicial representa uma resposta sólida a sociedade acerca da veracidade dos fatos, bem como uma crítica à Câmara Municipal de Sacramento, pelo posicionamento adotado, durante o processo/CPI, instaurado. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de maneira velada estabeleceu uma narrativa de culpabilização da Santa Casa e seus colaboradores, o que poderia ser utilizado como argumento em favor da Caixa Econômica. No entanto, a sentença proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal reforça a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelos danos causados, evidenciando que a instituição filantrópica foi vitima e não culpada pelos eventos ocorridos.

BANANAL – Todos sabem do meu compromisso com a verdade, a todo instante fui contrário a implantação da CPI na Câmara de Vereadores, participei como membro pois nunca acreditei na isenção da CPI, na minha humilde opinião fácil de ser descartada pela quantidade de vícios ali produzidos, inclusive foram as mais diversas e calorosas discussões com o presidente, o qual mais uma vez na minha opinião tentou desviar o foco o que foi repelido por mim todas vezes.

Na última reunião ordinária da câmara, fui enfático em dizer que a JUSTIÇA tinha sido feita, e que a SANTA CASA iria voltar a ter o respeito que sempre mereceu, inclusive foi motivo de muita discussão quando disseram que o RELATÓRIO da CPI tinha sido utilizado para decisão da JUÍZA, neste momento disse que em hora nenhuma o mesmo tinha sido usado, pois não constava na decisão juíza falando que e uso de nada repassado pela casa legislitiva pois pra qualquer leigo ali muitas injustiças tinha sido colocadas de maneira ao meu ver de forma parcial.

Solicitei para que a instituição acredito eu de forma justa citasse os nomes de quem implantou a CPI, acho que seria mais justo com todos, afinal para se instalar uma CPI necessita de apenas 3 votos, acho que precisava “dar nomes aos BOIS”, queria um posicionamento da instituição, pois acredito ser eu um dos maiores defensores da mesma nesta ocasião (CPI), fiz isso por entender que seria um desserviço a uma investigação minunciosa feita por um órgão competente como a POLÍCIA FEDERAL.

A época dos fatos como era contra a instalação de um CPI, que ao meu ver não iria contribuir em nada, como não contribuiu, e que iria somente gastar o dinheiro publico pra nada, tive meu nome citado em vídeos, redes sociais e todos tipos de conversas pela cidade, onde muitos chegaram a me julgar como um dos envolvidos nos desvios, colocando minha honra e honestidade em duvida.

Mas hora nenhuma me acovardei e nem mesmo coloquei deixei de assumir minha conduta como contrario, fui contra e continuo contra a essa CPI, sempre me posicionei agradando ou mesmo desagradando interesses de terceiros, sou fiel aos meus princípios

e não vou jamais me esconder atrás de vídeos ou mesmo falácias que tentam denegrir a imagem dos alheia.

Da mesma maneira que defendi a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO, eu defendo todas as instituições que prestam serviços relevantes ao nosso município, DENTRE elas incluem a PREFEITURA MUNICIPAL e a CÂMARA MUNICPAL DE SACRAMENTO, acredito eu ser duas instituições que tem sua imagem denegrida à todo momento, então leitores, acredito ser mais justo quando dizem – CÂMARA MUNICPAL DE SACRAMENTO – deveriam colocar o nome dos TRÊS QUE FIZERAM O PEDIDO E INSTALARAM A “CPI”, os quais não vi se manifestarem até o fechamento desta edição, para que as pessoas saibam quem são os verdadeiros responsáveis, pois em hora alguma vi alguém se pronunciar como pai dessa criança, como já dizia minha avó, que usava sempre um jargão, que dizia, “filho feio não tem pai”, e percebo que este “filho feio” ficou desamparado.

DESCULPEM MEU DESABAFO – mas não poderia jamais deixar que meu nome ser vinculado com algo que JAMAIS concordei, por entender que o aconteceu ali não serviu de nada mais do querer imputar um crime onde não existia, haja vista pela sentença proferida pela JUÍZA.

E não será uma situação como essa que deixarei de trabalhar em prol de uma instituição como a Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, uma vez que ali sempre fui muito bem tratado quando precisei, acredito ser uma das instituições que mesmo debaixo de agressões, “roubos”, xingamentos e outras ações impetradas por uma minoria de munícipes continua com suas portas abertas para atender da melhor maneira todas as pessoas que o procuram, através de seus colaboradores, essa instituição tem e sempre terá o meu reconhecimento e meu apoio.

Sei que a intenção da instituição não era denegrir minha imagem, generalizou dizendo como CÂMARA, para não citar nomes, sou compreensivo nesse sentido, mas para nós que votamos contrários a CPI, não ficou muito legal, por isso o meu desabafo. Para finalizar eu falei em meu nome, não tenho procuração pra falar em nome de qualquer um outro vereador, deixei em aberto se algum deles quisessem se manifestar e até o fechamento ninguém se manifestou, lembrando que falei com quem votou contrário a CPI.

O custo da CPI, aos cofres públicos foi algo em torno de R$ 32 000,00 (trinta e dois mil reais), procurei dividir esse valor em alguns bens e serviços usados pela prefeitura no seu dia a dia.

Vamos a eles:

– R$ 32 000,00 dividido por:

* R$ 18,14 (dezoito reais e quatorze centavos) – daria pra comprar impressionantes, 1 765 (um mil setecentos e sessenta e cinco) pacotes de fraldas que poderiam ser doados a mães carentes.

* R$ 29,91 (vinte e nove reais e noventa e um reais), daria pra comprar, 1.070 (um

mil e setenta) unidades de cobertores.

* R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), daria pra comprar 23.704 (vinte e três

mil, setecentos e quatro) unidade de tijolos que poderiam ser doados para os

contemplados com as casas Bairro Celso Bizinoto (Barão).

* R$ 108,00 (cento e oito reais), daria para comprar 324 (trezentos e vinte e

quatro unidades) de cestas básicas, para as famílias carentes.

* R$ 26,79 (vinte e seis reais e setenta e nove centavos), daria para comprar 1.306 (um

mil trezentos e seis) unidades de cobertores que poderiam ser doados para própria

instituição SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.

* R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), daria pra comprar 5.566 (cinco

mil quinhentos e sessenta e seis litros de gasolina muito usado para o transporte

de nossos doentes as cidades vizinhas para tratamentos como (câncer,

hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e vários outros tratamentos), ou mesmo

na educação de nosso alunos.

* R$ 190,00 (cento e setenta e nove reais), daria para comprar 179 (cento e setenta e

nove) unidades de colchões de solteiro para as famílias carentes de nosso município.

* R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), daria para comprar 183 (cento e oitenta

e três) pneus 175-70-13, um dos mais usados pelo município.

OBS: Lembrando que os valores foram retirados dos sites de compras na internet, meio muito utilizado pelas prefeituras buscando sempre os menores preços, afinal em um processo licitatório o poder executivo é obrigado a contratação do menor preço, então acredito que esse valor gasto ao meu ver desnecessariamente poderia ter ajuda muitas pessoas.

Sou responsável por tudo que falo, sempre foi assim, por assino fica aqui registrada que as palavras acima escritas é de minha inteira responsabilidade – Carlos Antonio Rodrigues (Bananal).

EDUARDO COSTA VAZ – Ex-provedor da Santa Casa

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